Consulte os termos e expressões mais utilizados pelo Ministério das Cidades e aprimore seu conhecimento em desenvolvimento urbano.
Fundo de natureza privada, criado em 1967, sob gestão pública e regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador (CCFGTS) composto por representantes do governo, trabalhadores e empregadores.
Estabelecer uma poupança compulsória para o trabalhador com contrato de trabalho formal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e fomentar políticas públicas por meio do financiamento de programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, gerando um importante fundo para o Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O CCFGTS é presidido pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego (MTE). O Ministro de Estado das Cidades exerce a vice-presidência do Conselho e é o gestor das aplicações dos recursos do FGTS em habitação popular, saneamento ambiental e infraestrutura.
FonteSecretaria Nacional de Habitação
Fundo contábil de natureza financeira criado por meio do Decreto nº 103, de 1991, e ratificado pela Lei nº 8.677, de 1993, com recursos destinados a financiar projetos de relevante interesse social nas áreas de habitação popular, sendo permitido o financiamento nas áreas de saneamento e infraestrutura, desde que vinculados aos programas de habitação, bem como equipamentos comunitários. A partir de 2004, os recursos do FDS passaram a lastrear as operações do Programa Crédito Solidário e em 2009, com o lançamento do Programa Minha Casa Minha Vida, passaram a lastrear, também, as operações da modalidade PMCMV Entidades.
Tem por finalidade o financiamento de projetos de iniciativa de pessoas físicas e de empresas ou entidades do setor privado. É regido por um Conselho Curador (CCFDS), cuja a presidência é exercida pelo Ministro de Estado das Cidades.
FonteSecretaria Nacional de Habitação
Fundo financeiro de natureza privada, criado por meio da Lei 10.188/2001, com patrimônio próprio dividido em cotas.
Prover recursos ao Programa de Arrendamento Residencial - PAR (programa descontinuado desde 2008) e ao PMCMV Programa Minha Casa Minha Vida, para a realização de investimentos no desenvolvimento de empreendimentos imobiliários a construir, em construção ou recuperação. As unidades habitacionais dos empreendimentos se destinam à oferta de moradias sob a forma de arrendamento residencial, no caso do PAR, e venda direta, no caso do PMCMV.
FonteSecretaria Nacional de Habitação
Fundo de natureza contábil, instituído pela Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005. Visa garantir a implantação descentralizada da Política Nacional de Habitação; os recursos do FNHIS serão repassados, a título de transferência obrigatória, da União para os governos locais estados, Distrito Federal e municípios.
Centralizar e gerenciar recursos orçamentários destinados à execução dos programas habitacionais de interesse social.
FonteSecretaria Nacional de Habitação
É um serviço destinado à condução de grupo definido de pessoas, autorizado, disciplinado e fiscalizado pelo poder público, sem cobrança individual de passagens, não tendo caráter de serviço aberto ao público.
Serve para atender demanda por transporte coletivo, suprindo de forma particular o transporte de passageiros para um local específico.
FonteSecretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana