Consulte os termos e expressões mais utilizados pelo Ministério das Cidades e aprimore seu conhecimento em desenvolvimento urbano.
Logística Reversa é o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
Possibilita o retorno de resíduos sólidos para as empresas de origem, evitando que estas possam poluir ou contaminar o meio ambiente; permite economia nos processos produtivos das empresas, uma vez que estes resíduos entram novamente na cadeia produtiva, diminuindo o consumo de matéria-prima; cria um sistema de responsabilidade compartilhada para o destino dos resíduos sólidos; as indústrias passarão a usar tecnologias mais limpas e, para facilitar a reutilização, criarão embalagens e produtos que sejam mais facilmente reciclados.
FonteSecretaria Nacional de Saneamento Ambiental
É um ato do poder público destinado a conferir título de reconhecimento de posse de imóvel objeto de demarcação urbanística, com a identificação do ocupante e do tempo e natureza da posse. É um instrumento que reconhece a posse exercida por moradores de áreas objeto de demarcação urbanística.
A legitimação de posse só é cabível na regularização de áreas que não sejam públicas. Como a base legal da conversão em propriedade vem da usucapião, não sendo cabível usucapião de áreas públicas, não é cabível também a utilização da legitimação de posse.
FonteSecretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano
A legislação de uso e ocupação do solo define o que pode ser feito em cada terreno por meio do estabelecimento de normas e parâmetros detalhados sobre vários aspectos das construções, incluindo tanto a relação da edificação com seu entorno (recuos, número de pavimentos, altura máxima) quanto a sua configuração interior (insolação, ventilação, dimensão de cômodos), caso o município não estabeleça um código de obras. Além dos parâmetros de ocupação, a lei estabelece os usos possíveis para determinadas áreas da cidade, de forma a evitar convivências desagradáveis, causando incômodos e conflitos entre os usos.
Os parâmetros e normas apontados na lei devem ter como objetivo a ocupação adequada do solo urbano, ou seja, o que pode e quanto pode ser construído deve ser adequado à infraestrutura instalada ou prevista, de forma a garantir a qualidade de vida da população que mora ou trabalha no local. É importante ressaltar que, ao estabelecer os parâmetros de uso e ocupação, a lei pode interferir no preço da terra, valorizando áreas em detrimento de outras. Ao restringir os usos e a ocupação prevista definindo áreas estritamente comerciais ou residenciais de baixíssima densidade, por exemplo, estas áreas tendem a se valorizar, inviabilizando a moradia para população de média ou baixa renda. Assim, os parâmetros definidos na Lei devem buscar a justa ocupação e aproveitamento do solo urbanizado
FonteSecretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano