Consulte os termos e expressões mais utilizados pelo Ministério das Cidades e aprimore seu conhecimento em desenvolvimento urbano.
O PROBIOGÁS é um projeto de cooperação técnica bilateral entre o Brasil e a Alemanha, coordenado pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades e pela Agencia Alemã de Cooperação Internacional GIZ, e que tem como objetivo fomentar o aproveitamento energético do biogás no Brasil. O projeto trabalha nos sistemas de tratamento de efluentes e de resíduos gerados pelos serviços de saneamento e atividades agropecuárias.
Visa contribuir para a criação das bases para um mercado de biogás no Brasil com uso de tecnologias nacionais. Para isso as ações do projeto abrangem um amplo leque de abordagens, atuando em várias frentes relacionadas à geração, tratamento e utilização do biogás. Neste sentido destacam-se: elaboração de estudos, pesquisas, guias, manuais e relatórios técnicos; atividades de capacitação e treinamento de profissionais; promoção de encontros; e realização de visitas técnicas em plantas de biogás; fomento à elaboração de normativos, atos regulatórios e legislação específica.
FonteSecretaria Nacional de Saneamento Ambiental
Instrumento do Governo Federal que cria e implementa de mecanismos de modernização tecnológica e gerencial, incluindo conceitos e metas de sustentabilidade, contribuindo para ampliar o acesso à moradia digna para população de baixa renda.
Elevar os patamares da qualidade da construção civil.
FonteSecretaria Nacional de Habitação
Modalidade rural do Programa Minha Casa Minha Vida, operado com recursos do Orçamento Geral da União. O PMCMV Rural é subdivido em três grupos por faixa de renda: grupo 1, para famílias com renda anual bruta até R$15.000,00; grupo 2, para famílias com renda anual bruta entre R$15.000,01 e R$30.000,00, grupo 3, para famílias com renda anual bruta até R$60.000,00.
Produzir ou reformar de unidades habitacionais para agricultores familiares, trabalhadores rurais e assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária, cuja renda anual não ultrapasse R$60.000,00.
FonteSecretaria Nacional de Habitação
Modalidade do Programa Minha Casa Minha Vida com atuação em áreas urbanas. As operações são realizadas com recursos de transferências do Orçamento Geral da União ao Fundo de Desenvolvimento Social FDS.
Prover habitação para famílias com renda mensal até R$1.600,00, organizadas em cooperativas habitacionais ou mistas, associações e demais entidades privadas sem fins lucrativos, habilitadas pelo Ministério das Cidades
FonteSecretaria Nacional de Habitação
Modalidade do Programa Minha Casa Minha Vida com atuação em áreas urbanas, cujas operações são realizadas por instituições financeiras oficiais federais (CAIXA e Banco do Brasil) e com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial FAR
Prover habitação para famílias com renda mensal até R$1.600,00, por meio da aquisição de novas unidades habitacionais ou da requalificação de imóveis existentes.
FonteSecretaria Nacional de Habitação
Programa de provisão habitacional do governo federal, lançado em 2009, financiado com recursos do Orçamento Geral da União OGU, recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS e do Fundo de Desenvolvimento Social FDS. O PMCMV foi estruturado em diferentes modalidades com o objetivo de atender famílias de diferentes faixas de renda em áreas urbanas e rurais de municípios de diferentes portes.
Aumentar o acesso à casa própria das famílias de baixa renda por meio do incentivo à produção e aquisição de novas unidades habitacionais e, ao mesmo tempo, estimular o crescimento econômico por meio da geração de empregos e do aumento do investimento no setor da construção civil.
FonteSecretaria Nacional de Habitação
Conjunto de projetos inseridos no Programa de Aceleração de crescimento (PAC) que visam à urbanização de áreas ocupadas irregularmente, seja do ponto de vista jurídico, seja do ponto de vista urbanístico, e que apresentam deficiências de infraestrutura e de acessibilidade, popularmente conhecidas como favelas.
Viabilizar ações, obras e serviços que visam proporcionar a superação das condições de precariedade dos assentamentos, com ênfase na abordagem das questões urbana, habitacional, fundiária, social e ambiental.Fonte: secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades. Brasil. Urbanização de favelas: a experiência do PAC. 2010.
FonteSecretaria Nacional de Habitação
Conjunto de objetivos e metas, diretrizes e instrumentos de ação e intervenção para o setor habitacional. Deve ser elaborado pelos estados e municípios para que possam ter acesso aos recursos do FNHIS. O PLHIS foi instituído pela Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005.
Expressar o entendimento dos governos locais e dos agentes sociais sobre a habitação de interesse social.
FonteSecretaria Nacional de Habitação
Plano estratégico participativo de médio e longo prazos, elaborado pela Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades (SNH/MCidades) em 2009. Contou com a contribuição de diversos segmentos que atuaram no Conselho das Cidades, em especial, o Comitê Técnico de Habitação.
Enfrentar as necessidades habitacionais do país, presentes e futuras, visando universalizar o acesso à moradia digna para todo cidadão brasileiro.
FonteSecretaria Nacional de Habitação
Política elaborada pela Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades (SNH/MCidades) em 2004. Contou com a contribuição de diversos segmentos que atuaram no Conselho das Cidades, em especial o Comitê Técnico de Habitação
Promover as condições de acesso à moradia digna a todos os segmentos da população prioritariamente os de baixa renda.
FonteSecretaria Nacional de Habitação
Plano de Saneamento Básico é o resultado de um conjunto de estudos que possuam o objetivo de conhecer a situação atual do município e planejar as ações e alternativas que possibilitem a ampliação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico, visando à sua universalização. Deve ser elaborado pelos titulares dos serviços.
O Plano é o principal instrumento da política pública de saneamento básico e é obrigatório para a contratação ou concessão dos serviços de saneamento básico. O Plano deve partir da análise da realidade e traçar os objetivos e estratégias para transformá-la positivamente e, assim, definir como cada segmento deve se comportar para atingir os objetivos e as metas traçadas.
FonteSecretaria Nacional de Saneamento Ambiental
O Plansab é o principal instrumento da Política Nacional de Saneamento Básico. Apresenta o planejamento das ações do Governo Federal para o período de 2014 a 2033, com metas de curto, médio e longo prazo para os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. Aponta a necessidade de investimentos para se alcançar as metas, e propõe as macrodiretrizes, estratégias e os programas a serem implementados.
Como instrumento de planejamento do Governo Federal, o Plansab propõe novas práticas de gestão para todas as esferas de governo e maior articulação das ações federais. Com o Plansab o país passa a contar com uma ferramenta estratégica para o planejamento da prestação e da gestão dos serviços de saneamento básico para os próximos 20 anos, traduzindo-se, assim, como um referencial para o setor.
FonteSecretaria Nacional de Saneamento Ambiental
O PEUC é um instrumento urbanístico por meio do qual a prefeitura obriga o proprietário a fazer uso do seu imóvel, fixando um prazo para isso acontecer, de acordo com os critérios estabelecidos no Plano Diretor. O IPTU progressivo no tempo é a penalidade aplicada ao proprietário de terreno urbano pouco ou não aproveitado que decorrido o tempo estipulado pela PEUC não dá uso ao seu imóvel. A pena é o aumento anual da alíquota de IPTU do imóvel enquanto for descumprida a obrigação de fazer melhor uso desse terreno. A desapropriação com títulos da dívida pública permite ao poder público, mediante o pagamento com títulos da dívida pública, incorporar o imóvel objeto de PEUC ao patrimônio público. Como é uma penalidade, também é conhecida como desapropriação-sanção. Somente o descumprimento de ambos os instrumentos citados acima, pelo proprietário, enseja a pena de perda da propriedade.
A aplicação dos três instrumentos visa dar função social, ou seja, coibir a ociosidade de terrenos bem localizados na cidade ou dotados de infraestrutura pública, estimulando o melhor aproveitamento dos imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados localizados nas áreas definidas no Plano Diretor, por exemplo, as áreas centrais e os imóveis protegidos.
FonteSecretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano
Consiste num instrumento de planejamento para o diagnóstico do risco e a proposição de medidas estruturais para a sua redução, considerando a estimativa de custos, os critérios de priorização e a compatibilização com outros programas nas três esferas de governo: federal, estadual e municipal
O que se busca é definir prioridades e estratégias necessárias para evitar a ocorrência de mortes durante os períodos chuvosos mais intensos. O objetivo é beneficiar as pessoas que moram em encostas de favelas, loteamentos irregulares e outras ocupações precárias, com ações de prevenção associadas ao problema por meio da melhoria das condições de habitabilidade de assentamentos humanos precários, redução de riscos mediante sua urbanização e regularização fundiária, integrando-os ao tecido urbano da cidade.
FonteSecretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano
É o instrumento que complementa as disposições do Plano Diretor para o cumprimento da função social da propriedade no território de expansão urbana, de modo a promover o crescimento ordenado e sustentável das cidades, vilas e demais núcleos urbanos do município.
Possibilita um melhor controle do crescimento da cidade, estabelecendo os elementos para que a urbanização do território de expansão urbana seja promovida de modo sustentável, especialmente para a provisão de habitação de interesse social: equipamentos urbanos e comunitários, usos mistos, articulação viária com a área urbana existente, ampliação do serviço de transporte público coletivo, etc. Estabelece elementos para a proteção ambiental e o controle especial de áreas de ameaças e riscos de desastres naturais. Também possibilita uma melhor gestão dos impactos urbanos proporcionados por grandes empreendimentos de infraestrutura.
FonteSecretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano
O Plano Diretor é o principal instrumento instituído pelo Estatuto da Cidade. É uma lei municipal que deve ser revista, pelo menos, a cada dez anos e deve expressar a construção de um pacto social, econômico e territorial para o desenvolvimento urbano do Município.
Tem a função de organizar o funcionamento e o crescimento de todo o território municipal por um período de dez anos. Por meio do Plano Diretor, é possível integrar os demais instrumentos que, quando implementados, fazem com que se cumpra a função social da cidade e da propriedade.
FonteSecretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano