Consulte os termos e expressões mais utilizados pelo Ministério das Cidades e aprimore seu conhecimento em desenvolvimento urbano.
A Regularização Fundiária Urbana (REURB) é o procedimento por meio do qual se garante o direito à moradia daqueles que residem em assentamentos informais localizados nas áreas urbanas. A REURB consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. A regularização fundiária, conforme o art. 13 da Lei Federal 13.465/2017, é classificada em regularização fundiária de interesse social (REURB-S) e interesse específico (REURB-E). A regularização fundiária, conforme o art. 47 da Lei Federal 11.977/2009, é classificada em regularização fundiária de interesse social e interesse específico.
A regularização fundiária serve para compatibilizar o registro de imóveis com a realidade. O produto final da REURB é um direito real registrado no cartório de imóveis, garantindo a segurança jurídica na posse para o morador do imóvel regularizado.
FonteSecretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano
É o total de recursos financeiros, obtido no período de um ano, proveniente apenas da arrecadação dos valores de tarifas cobrados dos usuários de todos os tipos de serviços existentes no sistema municipal de transporte público.
Serve para o custeio da operação do transporte público coletivo.
FonteSecretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana
É o montante de recursos financeiros arrecadados, durante um ano, proveniente de diversas fontes possíveis, tais como: subsídios, receita oriunda de programas de publicidade implantados pelo órgão de gerência e/ou empresas de transporte, exploração de infraestrutura por meio do estabelecimento de parcerias público-privadas (PPP s), entre outras possibilidades.
Serve para complementar o custeio do transporte público coletivo e para promover o investimento no sistema de mobilidade urbana.
FonteSecretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana
Regulação dos serviços de saneamento básico é o ato disciplinador ou organizador dos serviços de saneamento básico. A regulação cabe ao titular dos serviços, que pode realizá-la diretamente ou delegá-la à entidade de outro ente federativo. Nas atividades de regulação dos serviços estão incluídas a interpretação e fixação de critérios para a fiel execução dos contratos, dos serviços e para a correta administração de subsídios.
Serve para verificar o cumprimento dos planos de saneamento; estabelecer padrões e normas adequadas para prestação de serviços; garantir o cumprimento das ações e metas estabelecidas; prevenir e reprimir o abuso do poder econômico; definir tarifas que assegurem o equilíbrio econômico e financeiro e a modicidade tarifária.
FonteSecretaria Nacional de Saneamento Ambiental