Consulte os termos e expressões mais utilizados pelo Ministério das Cidades e aprimore seu conhecimento em desenvolvimento urbano.
Sistema que foi instituído pela Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005 que centraliza todos os programas e projetos destinados à habitação de interesse social, observados os princípios e diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Habitação e observadas às legislações específicas.
Garantir que os recursos públicos sejam destinados, prioritariamente, para subsidiar a população de baixa renda, na qual se concentra a maior parte do déficit habitacional brasileiro.
FonteSecretaria Nacional de Habitação
No âmbito do Ministério das Cidades, compete à Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental - SNSA atuar na formulação e coordenação das políticas urbanas que tem por finalidade à ampliação do acesso aos serviços de saneamento no País e à criação de condições para a melhoria da qualidade da prestação desses serviços.
Cabe à SNSA, promover um significativo avanço, no menor prazo possível, rumo à universalização do abastecimento de água potável, esgotamento sanitário (coleta, tratamento e destinação final), gestão de resíduos sólidos urbanos (coleta, tratamento e disposição final), além do adequado manejo de águas pluviais urbanas, com o consequente controle de enchentes.
FonteSecretaria Nacional de Saneamento Ambiental
É o montante de recursos financeiros destinado pelo município à amortização dos custos do sistema de transporte público.
O subsídio pode ser direcionado para o custeio de despesas específicas, tais como: gratuidades escolares, deslocamento dos idosos, das pessoas com deficiência, ou mesmo para abatimento de parte das despesas do sistema como um todo.
FonteSecretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana
São sistemas restritos a aglomerados urbanos localizados na orla marítima, na orla de rio e na Bacia Amazônica em linhas urbanas e interestaduais de caráter urbano.
Sua função é aproveitar recurso natural hidroviário para o deslocamento urbano de pessoas e cargas.
FonteSecretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana
É o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município.
Serve para promover os deslocamentos pelo espaço urbano.
FonteSecretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana
É a diferença maior entre o valor monetário da tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público de passageiros e a tarifa pública cobrada do usuário.
Serve para gerar investimentos no sistema de transporte coletivo urbano podendo, inclusive, reduzir o valor da tarifa.
FonteSecretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana
O SNIS é um sistema de informações do setor de saneamento no Brasil que reúne informações e indicadores sobre a prestação dos serviços de água, esgotos e manejo de resíduos sólidos. O SNIS é dividido em dois componentes: água e esgotos (SNIS-AE) e resíduos sólidos (SNIS-RS). A base de dados é totalmente pública e disponibilizada gratuitamente em http://www.snis.gov.br/.
As informações disponibilizadas pelo SNIS oferecem auxílio no(a): planejamento e execução de políticas públicas de saneamento, orientação da aplicação de recursos, conhecimento e avaliação do setor saneamento, avaliação de desempenho dos prestadores de serviços, aperfeiçoamento da gestão, orientação de atividades regulatórias e de fiscalização e exercício do controle social.
FonteSecretaria Nacional de Saneamento Ambiental
O GSAN é um software público e livre, destinado à gestão comercial e operacional dos serviços de saneamento básico, que tem por objetivo elevar o nível de desempenho e de eficiência dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento.
O GSAN visa suprir as necessidades de informação e de apoio à tomada de decisões, por meio das seguintes funcionalidades: faturamento/arrecadação, conciliação bancária e contábil, somados aos processos de cadastro, micro-medição, faturamento, arrecadação, cobrança, execução de serviços, atendimento aos usuários e informações gerenciais, dentre outros.
FonteSecretaria Nacional de Saneamento Ambiental
O Saneamento Básico é definido pela Lei 11.445/2007 como o conjunto dos serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e manejo e drenagem das águas pluviais e urbanas.
Com a adoção do conjunto dos serviços de saneamento básico, evita-se a proliferação de doenças, resultando na promoção da saúde e em melhor qualidade de vida. Ao mesmo tempo, o saneamento básico contribui para a preservação do meio ambiente.
FonteSecretaria Nacional de Saneamento Ambiental