Consulte os termos e expressões mais utilizados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional e aprimore seu conhecimento em desenvolvimento urbano.
É o serviço de transporte de bens, animais ou mercadorias.
Para distribuir e entregar produtos, favorecendo indústria, comércio e população local.
FonteSecretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana
É o conjunto dos modos e serviços de transportes público e privado, utilizados para o deslocamento de pessoas e cargas nas cidades.
Serve para transportar pessoas e cargas pelo espaço urbano.
FonteSecretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana
É o serviço de transporte coletivo entre Municípios localizados em regiões de fronteira.
Serve para atender usuários que têm suas atividades cotidianas em um município e sua moradia fica em outro e ambos são considerados cidades gêmeas, ou seja, um município é brasileiro e o outro pertence a um país vizinho.
FonteSecretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana
É o serviço de transporte público coletivo entre Municípios que tenham contiguidade nos seus perímetros urbanos.
Serve para atender usuários, principalmente em regiões metropolitanas ou em outros casos, em que estes têm suas atividades cotidianas em municípios próximos ao de sua moradia.
FonteSecretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana
É o serviço de transporte público coletivo entre Municípios de diferentes Estados que mantenham contiguidade com os respectivos perímetros urbanos.
Serve para atender usuários em que estes têm suas atividade cotidianas em municípios pertencentes a um determinado estado e sua moradia fica em localidade próxima, mas situada em outro estado.
FonteSecretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana
É o serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público, por intermédio de veículos de aluguel, para a realização de viagens individualizadas.
Serve para transportar de uma a quatro pessoas com conforto e com preço muito superior ao transporte público coletivo.
FonteSecretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana
É o meio motorizado de transporte de passageiros utilizado para a realização de viagens individualizadas por intermédio de veículos particulares.
Oferece conforto e praticidade ao usuário, mas gera alto custos sociais com os congestionamentos e a emissão de gases tóxicos na atmosfera, além de provocar falta de isonomia na utilização da infraestrutura urbana, já que transporta pequeno número de pessoas em relação ao espaço que ocupa nas vias.
FonteSecretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana
É aquela constituída pelo preço público cobrado do usuário pelos serviços somado à receita oriunda de outras fontes de custeio, de forma a cobrir os reais custos do serviço prestado ao usuário por operador público ou privado, além da remuneração do prestador.
Serve para a obtenção da receita total do sistema.
FonteSecretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana
É o preço público cobrado do usuário pelo uso do transporte público coletivo. É instituída por ato específico do poder público outorgante.
É a forma que o usuário paga pelo serviço.
FonteSecretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana
É o principal nível tarifário do sistema de transporte público para uma viagem. É importante destacar que a maior parte dos municípios brasileiros, nos quais existem sistemas de transporte público por ônibus regulamentado, possui apenas um único valor para a tarifa cobrada, sendo essa, portanto, a tarifa predominante.
O conceito foi criado para facilitar as avaliações do sistema e o cálculo de indicadores.
FonteSecretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana
É o valor pago pelo usuário pela viagem após a realização da transferência de uma linha para outra ou para um diferente modo de transporte coletivo, de acordo com as características da integração tarifária implantada pelo município. Podem existir diversos valores de tarifas para um mesmo tipo de integração, como por exemplo, ônibus-trem ou ônibus-metrô, sendo a diferenciação de valores atribuída por critérios como: diferentes zonas de atendimento, tipo de serviços, entre outros.
Para reduzir o valor da tarifa para o usuário que utiliza mais de um transporte público coletivo e facilitar o pagamento da tarifa.
FonteSecretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana
O Trabalho Social compreende um conjunto de estratégias, processos e ações, realizado a partir de estudos diagnósticos integrados e participativos do território, compreendendo as dimensões social, econômica, produtiva, ambiental e político institucional do território e da população beneficiária, além das características da intervenção.
Tem a função de promover a participação social, a melhoria das condições de vida, a efetivação dos direitos sociais dos beneficiários e a sustentabilidade da intervenção.
FonteSecretaria Nacional de Saneamento Ambiental
Confere ao proprietário de imóvel, por lei municipal, a possibilidade de exercer em outro local ou vender o direito de construir previsto nas normas urbanísticas e que ele ainda não utilizou.
O instrumento de transferência do direito de construir tem como finalidade compensar o proprietário de imóvel situado em área onde houve limitações ao direito de construir. Tais limitações podem ocorrer nos casos em que o Poder Público municipal, em prol do interesse público, limita a construção das edificações para a preservação de áreas ambientais e de especial interesse histórico, cultural, paisagístico ou social.
FonteSecretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano
É um ato administrativo realizado pelo poder público que coloca sob a tutela pública os bens móveis e imóveis, públicos ou privados que, por suas características históricas, artísticas, estéticas, arquitetônicas, arqueológicas, ou documental e ambiental, para que eles integrem o patrimônio cultural nacional, estadual ou local. O tombamento não retira a propriedade do imóvel e nem implica seu congelamento, permitindo transações comerciais e eventuais modificações, previamente autorizadas e acompanhadas, além de auxílio técnico do órgão competente.
Para a preservação dos bens culturais, na medida em que legalmente impede a sua descaracterização e destruição. Por meio do tombamento, são reconhecidos atributos (históricos ou artísticos, por exemplo) do bem cultural material, para que por meio da preservação destes atributos se garanta a continuidade da memória.
FonteSecretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano