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Usucapião é o direito que um cidadão adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel privado em decorrência do uso deste por um determinado tempo. Para que esse direito seja reconhecido, é necessário que sejam atendidos determinados pré-requisitos previstos na lei, especificamente no Código Civil e na Constituição Brasileira. Os pré-requisitos fundamentais para a aquisição do direito são: a posse, por um determinado tempo do bem móvel ou imóvel, e que a posse seja ininterrupta e pacífica.
É um instrumento de regularização fundiária que assegura o direito à moradia à população pobre que ocupa áreas irregularmente. Tem também a função de garantir o cumprimento da função social da propriedade por meio da promoção de uma política de regularização fundiária.
FonteSecretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano