A capacitação de agentes públicos das diferentes esferas de governo da sociedade civil para a execução, acompanhamento e aperfeiçoamento das políticas públicas urbanas constitui uma das tarefas mais importantes do Ministério do Desenvolvimento Regional no processo de promoção do desenvolvimento urbano dos municípios brasileiros. Dessa forma, e tendo entre seus princípios a melhoria da qualidade de vida nas cidades brasileiras, o Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio do Programa Nacional de Capacitação das Cidades (PNCC), promove, coordena e apoia programas de desenvolvimento institucional e de capacitação técnica que tenham como objetivo não apenas atender aos requisitos de eficácia e eficiência na execução de programas e projetos, mas também colaborar na construção de cidades democráticas e sustentáveis.
As iniciativas do PNCC são de responsabilidade da Secretaria Nacional de Desenvolvimento Regional e Urbano, por intermédio do Departamento de Desenvolvimento Regional e Urbano, e conta com a participação das Secretarias Nacionais, outros órgãos do Ministério além de parceiros nacionais e internacionais.
Objetivos:
I – capacitar agentes públicos das diferentes esferas de governo e sociais para a execução, acompanhamento e aperfeiçoamento da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano;
II - desenvolver ações de apoio ao setor público das diferentes esferas de governo para o desenvolvimento institucional e a implementação de sistemas de informação;
III - elaborar e executar uma política de capacitação comprometida com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano;
IV - articular ações e experiências de capacitação, promovidas por agentes técnicos e sociais, compatíveis com as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano;
V - potencializar a ação de quadros técnicos públicos e agentes sociais;
VI – apoiar a elaboração, implantação e o aperfeiçoamento dos instrumentos da Politica Nacional de Desenvolvimento Urbano;
VII - estimular a ampla participação dos agentes públicos e sociais;
VIII - apoiar e implementar processos de modernização administrativa articulados com a promoção da gestão democrática da cidade;
IX - promover a implantação e a atualização permanente de sistemas de informação destinados a apoiar as atividades voltadas para o desenvolvimento urbano, e
X - viabilizar o amplo acesso da administração pública e da população aos programas e ações do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Diretrizes
- garantir que o escopo da política de capacitação esteja em consonância com as diretrizes, objetivos e metas definidas na Política Nacional de Desenvolvimento Urbano;
- incentivar a participação ativa da sociedade em todo o processo, desde a definição de políticas, execução de ações até o monitoramento e avaliação do programa;
- promover a utilização de instrumentos que propiciem a inclusão social no planejamento urbano e na gestão das cidades;
- respeitar a diversidade e as especificidades regional e municipal, as diferenças históricas e os níveis de desenvolvimento político-institucional dos agentes; valorizar as formas interativas de capacitação (seminários, debates, oficinas, simpósios, etc.), de modo a estimular a reflexão coletiva sobre o tema e incorporação ativa dos diferentes atores no processo de capacitação;
- articular ações de capacitação em conjunto com o processo de planejamento, implementação e avaliação de programas e projetos;
- potencializar núcleos regionais de apoio e assistência técnica aos municípios;
- incentivar por meio da capacitação conjunta a formação de instâncias de colaboração e integração entre municípios e agentes privados (associações microrregionais, consórcios, fóruns, parcerias, etc);
- incluir nas atividades de capacitação a promoção da modernização e da atualização dos sistemas de informação, cadastros e cartografia;
- contribuir com os esforços locais de captação de recursos financeiros para a implantação dos projetos e ações objeto da capacitação;
- contribuir para o desenvolvimento institucional local visando tornar mais eficaz a estrutura administrativa, o conjunto da legislação e o sistema de informações;
- articular os programas e as fontes de recursos disponíveis no âmbito nacional e internacional, com modalidades de apoio e financiamento das ações de capacitação no âmbito do desenvolvimento institucional local;
- integrar as ações de capacitação das Secretarias Nacionais de Habitação, Saneamento Ambiental, Desenvolvimento Urbano e de Mobilidade Urbana, da Secretaria-Executiva e do Denatran;
- sensibilizar os agentes públicos e sociais para a importância da integração da gestão das políticas de uso e ocupação do solo, saneamento ambiental, habitação, trânsito, transporte e mobilidade urbana, planejamento territorial e regularização fundiária;
- capacitar os agentes públicos e sociais para exercerem com autonomia as funções de agentes do planejamento, da gestão, da avaliação e do monitoramento da implementação das políticas de desenvolvimento urbano;
- introduzir e difundir os instrumentos legais, conceituais, técnicos e participativos junto aos técnicos de órgãos públicos, agentes promotores, órgãos operadores e atores sociais afetos à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano.