O Programa Nacional de Capacitação das Cidades foi instituído pela PORTARIA Nº 118, de 02 de abril de 2007, revogada pela PORTARIA nº 325, de 17 de abril de 2017, publicada no DOU Nº 74, de 18/4/2017, Seção 1:
PORTARIA Nº 325 , DE 17 DE ABRIL DE 2017
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 11 de abril de 2017, publicado no DOU em 12 de abril de 2017, Seção 2, página 1, e considerando o disposto nos incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, inciso XI do art. 27 da Lei nº 13.341, de 29 de setembro de 2016, e considerando a necessidade de integrar as ações de capacitação das Secretarias Nacionais de Desenvolvimento Urbano, Habitação, de Saneamento Ambiental, de Mobilidade Urbana e Departamento Nacional de Trânsito, resolve:
Art. 1° Adequar, no âmbito do Ministério das Cidades, o PROGRAMA NACIONAL DE CAPACITAÇÃO DAS CIDADES, instituído pela Portaria 118/2007.
§1º Os objetivos do programa relacionam-se ao desenvolvimento da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e contempla os seguintes objetivos:
I - capacitar agentes públicos das diferentes esferas de governo e sociais para a execução, acompanhamento e aperfeiçoamento da Politica Nacional de Desenvolvimento Urbano;
II - desenvolver ações de apoio ao setor público das diferentes esferas de governo para o desenvolvimento institucional e a implementação de sistemas de informações;
III – elaborar e executar uma política de capacitação comprometida com os princípios e diretrizes da Politica Nacional de Desenvolvimento Urbano,
IV – articular ações e experiências de capacitação, promovidas por agentes técnicos e sociais, compatíveis com as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano;
V – potencializar a ação de quadros técnicos públicos e agentes sociais;
VI – apoiar a elaboração, implantação e o aperfeiçoamento dos instrumentos da Politica Nacional de Desenvolvimento Urbano;
VII – estimular a ampla participação dos agentes públicos e sociais;
VIII – apoiar e implementar processos de modernização administrativa articulados com a promoção da gestão sustentável da cidade;
IX – promover a implantação e a atualização permanente de sistemas de informação destinados a apoiar as atividades voltadas para o desenvolvimento urbano; e
X – viabilizar o amplo acesso da administração pública e da população aos programas e ações do Ministério das Cidades.
§2º As ações do programa terão como público-alvo os técnicos, gestores e agentes sociais dos municípios, estados, Distrito Federal e instituições da federação responsáveis pela formulação, execução, avaliação e aperfeiçoamento da política urbana.
§3º Para fins desta Portaria, são consideradas atividades de capacitação os cursos presenciais e a distância, treinamentos, grupos formais de estudos, conferências, congressos, seminários, oficinas de trabalho, intercâmbio técnico, extensão tecnológica e universitária, atividade e eventos similares, desde que contribuam para a atualização profissional e o desenvolvimento dos agentes públicos e sociais na área do desenvolvimento urbano e que sejam compatíveis com as necessidades deste Ministério.
Art. 2° A execução do Programa será de responsabilidade da Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano – SNDU, por intermédio do Departamento de Planejamento e Gestão Urbana, e contará com a participação das Secretarias Nacionais, outros órgãos do Ministério e parceiros nacionais e internacionais.
§1º Todas as atividades de capacitação empreendidas no âmbito deste Ministério deverão ser acompanhadas e supervisionadas pelo Departamento de Planejamento e Gestão Urbana da Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano.
§ 2º Após o Término de cada atividade de capacitação, o respectivo órgão de origem deverá encaminhar à Diretoria de Planejamento e Gestão Urbana, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, relatório sobre a ação de capacitação em que conste a descrição da ação, os objetivos, a programação, datas, locais número de participantes, públicos-alvo, duração/carga horária, metodologia, principais tópicos desenvolvidos, colaboradores e parceiros.
Art. 3º Constituir Grupo de trabalho com objetivo de propor ações que visem à implementação do programa instituído nesta Portaria, com representante titular e suplente dos seguintes órgãos: Secretaria Executiva, Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano, Secretaria de Habitação, Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana e Departamento Nacional de Trânsito.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho reunir-se-á conforme calendário previamente aprovado e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua coordenação, que será exercida pela Diretoria de Planejamento e Gestão Urbana da Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano.
Art. 4º Fica revogada a Portaria n°. 118, de 02 de abril de 2007.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO AURÉLIO DE QUEIROZ CAMPOS