Brasília (DF) – A 53ª Reunião Ordinária do Conselho das Cidades (ConCidades), realizada entre os dias 15 e 17 de maio de 2024, contou com a participação do Secretário-Executivo do Ministério das Cidades, Sr. Helder Melillo, como representante da presidência do ConCidades, e foi marcada pela solidariedade e emoção que acalentaram as conselheiras e conselheiros presentes e em participação remota, além das pessoas convidadas, considerando os eventos climáticos extremos que afetaram gravemente o estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024.

Neste contexto, foi anunciada a decisão de prorrogação do calendário da 6ª Conferência Nacional das Cidades, incluindo as etapas municipais, estaduais e nacional. Tal decisão foi ratificada na plenária final da 53ª Reunião do ConCidades, de modo que os municípios afetados, assim como o Estado do RS, possam participar ativamente de toda a jornada pretendida com a retomada das Conferências Nacionais das Cidades, entendendo que a realização da 6ª Conferência Nacional das Cidades constituirá um importante marco para o diálogo e a participação social com representantes dos governos, da sociedade civil e do setor privado, para debater os temas essenciais para o desenvolvimento harmonioso e sustentável das cidades, considerando as transformações digitais e, em especial, as adaptações das cidades aos efeitos das mudanças climáticas.

Em tempo, foram encaminhadas propostas de Resoluções do ConCidades no sentido de que o Ministério das Cidades e o ConCidades possam acompanhar e auxiliar na condução dos trabalhos de reconstrução do Estado do Rio Grande do Sul, por meio de encaminhamentos que visem à participação ativa da sociedade gaúcha nas decisões e investimentos que se propõem ao Estado e aos municípios afetados.

Os novos prazos estabelecidos para a 6ª Conferência Nacional das Cidades são:

  • Etapa Municipal: de 15 de abril de 2024 a 30 de abril de 2025;
  • Etapa Estadual e do Distrito Federal: de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025; e
  • Etapa Nacional: até 31 de agosto de 2025, com data a ser definida por Resolução do Conselho das Cidades.

Para tanto, os estados devem publicar ato que altere o anterior, prorrogando o período das datas das conferências municipais e estaduais por períodos até as datas acima sugeridas. Com isto, os municípios devem ficar atentos para realizar suas Conferências Municipais até a data prorrogada (se alterada), exceto durante o período de defeso eleitoral municipal, que vai de 6 de julho de 2024 a 6 de outubro de 2024, ou até 27 de outubro nos municípios onde houver segundo turno.

O Ministério das Cidades recomenda que as convocações já realizadas sejam mantidas sempre que possível, e para aqueles municípios que já realizaram suas conferências, estas permanecerão válidas. O importante é que todos participem desse importante evento de gestão democrática do desenvolvimento urbano.

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