Brasília (DF) – A Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições chega à sua 10ª Edição, e é destinada a orientar agentes públicos federais durante o ano das eleições municipais de 2024. Por meio desta publicação, a Advocacia-Geral da União procura sistematizar as principais leis, decisões judiciais e manifestações consultivas que podem orientar agentes públicos – sejam candidatos(as) ou não -, conferindo-lhes um instrumento de consulta durante o período eleitoral, que é essencial para o funcionamento democrático do nosso país.

As regras e dispositivos indicados e comentados nesta Cartilha têm como espírito norteador evitar que os meios disponíveis aos(às) gestores(as) públicos(as) sejam utilizados indevidamente para favorecimento de candidaturas.

É certo que a participação em campanhas eleitorais é direito de todos os(as) cidadãos(ãs). Portanto, não é vedado aos agentes públicos participar, desde que sejam adequadamente observados os limites impostos pela legislação, bem como os princípios éticos que regem a Administração Pública.

A Cartilha e o Podcast encontram-se disponíveis para acesso e download na Capaciteca do Portal Capacidades!

Mais informações sobre o assunto podem ser acessadas no sítio eletrônico da AGU.

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